Direito Rodoviário

Infrações Rodoviárias

Sobre: Infrações Rodoviárias

Sejamos sinceros, isto ocorre connosco todos. Talvez conduzisse demasiado depressa, ou talvez não tenha feito uma paragem completa. As coimas que acompanham este tipo de multas, e a escola de condução que lhes está associada, podem acumular-se muito rapidamente. No entanto, o grande problema surge mais tarde, quando descobre junto da sua seguradora que os seus prémios subiram porque tem demasiados pontos na sua carta de condução.

Em regra, as multas rodoviárias não exigem prova de culpa; podem ser aplicadas independentemente da sua intenção de praticar o ato em si. As infrações rodoviárias mais comuns incluem:

  • Excesso de velocidade
  • Conduzir sem cinto de segurança ou com o cinto mal colocado
  • Estacionamento indevido
  • Não ceder a passagem
  • Não exibir a chapa de matrícula ou exibir uma chapa caducada

Infelizmente, muitas pessoas não compreendem que, ao simplesmente pagar este tipo de multas, está, na prática, a dizer ao tribunal que é culpado e, ao fazê-lo, o tribunal declara-o culpado dessa contraordenação. Da próxima vez que for fiscalizado por uma infração rodoviária, não se limite a pagar a coima. Tem o direito de ter um dos nossos advogados a lutar por si para que essa multa seja arquivada. Contacte-nos hoje mesmo para agendar a sua consulta.

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